O risco ergonômico é um dos principais problemas encontrados nos ambientes de trabalho gerador de muitas doenças ocupacionais. Acontece que um ambiente de trabalho ergonomicamente falho pode ser crucial para o adoecimento mental e fisico dos colaboradores.
O que é a norma regulamentadora NR 17?
A Norma NR 17 tem como principal objetivo “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente” a todos os trabalhadores.
Assim, é a NR 17 que regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho e visa essencialmente o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.
Esta norma regulamentadora é de suma importância, uma vez que, as maiores doenças de laborativas são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores se submetem. Alguns exemplos seriam os trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, atividades que necessitam de esforços repetitivos e tarefas de levantamento de cargas.
Portanto, além de proporcionar o cuidado com a saúde do trabalhador, é importante que os empreendedores tenham consciência de que o desconforto no ambiente de trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas. Logo, o descumprimento da NR 17 não é vantajoso para o empregador e nem para o empregado.
Quais são os benefícios gerados pela ergonomia?
Instaurar a ergonomia no ambiente de trabalho é aumentar a possibilidade de estabelecer um convívio com pessoas mais saudáveis e dispostas. Dentre os benefícios podemos citar a diminuição de funcionários com problemas de saúde — como lesões, disfunções por movimentos repetitivos e complicações de postura. Com os problemas médicos reduzidos, o afastamento de funcionários será minimizado.
Assim, o cumprimento da ergonomia no ambiente de trabalho ajuda os empresários, uma vez que, funcionários saudáveis, motivados e produtivos impactam diretamente no faturamento das empresas.
Quais são as consequências do descumprimento da NR 17?
O não cumprimento da NR 17 pelos empregados e pelos empregadores pode acarretar em inúmeras consequências. Vejamos quais são elas:
Descumprimento pelo empregador
Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização nas empresas, estas sofrerão notificação específica, e será estipulado prazo de 1 a 60 dias para que sejam realizadas as correções. Decorrido o prazo da notificação, será realizada outra inspeção, se houver a continuidade da irregularidade inicia-se o procedimento para a aplicação de multa à empresa e esta poderá responder processo perante a justiça do trabalho.
Descumprimento pelo empregado
No caso de recusa injustificada do empregado ao cumprimento da NR 17, é caracterizado o ato faltoso e ele estará suscetível às penalidades previstas na legislação, podendo chegar a ser demitido por justa causa.
Portanto, é extremamente importante que as empresas deem a devida atenção à aplicação da ergonomia dentro do ambiente de trabalho, a fim de se evitar futuros problemas.
A importância da escolha correta da Cadeira para Escritório
Confira abaixo as normas para não errar na escolha da sua cadeira:
Anexo II
j) os assentos devem ser dotados de:
1. Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
2. Superfícies onde ocorre contato corporal, estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
3. Base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
4. Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. Profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. Borda frontal arredondada; 7. Características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. Encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. Apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
Para não ter erro na escolha da sua cadeira, possuímos linhas de cadeiras que atendem diretamente esses requisitos, confira no link abaixo: